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Transnational Cooperation Programme Interreg Atlantic Area 2021-2027 – First call for proposals 2022

Este texto foi traduzido do inglês para o português usando um tradutor automático.

Prazo de inscrição

14/10/2022 – 17/02/2023

Objetivos

O Programa Interreg Espaço Atlântico 2021-2027 é um programa de cooperação transnacional da UE, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) no âmbito do objetivo da Cooperação Territorial Europeia da Política de Coesão da UE. A missão do Programa é estar na vanguarda da transição para uma Região Atlântica única, neutra em carbono e resiliente ao clima. O Programa promoverá a integração do desenvolvimento econômico sustentável, bem-estar social e preservação da biodiversidade por meio da cooperação transnacional.

O Interreg AA engloba no total quatro prioridades, envolvendo nesta primeira chamada três delas (1, 2 e 3) e 7 objetivos específicos, a saber:

  1. Prioridade 1. Inovação e competitividade azul

SO 1.1) Desenvolver e aprimorar as capacidades de pesquisa e inovação e a absorção de tecnologias avançadas.

SO 1.2) Colhendo os benefícios da digitalização para cidadãos, empresas, organizações de pesquisa e autoridades públicas.

  1. Prioridade 2. Ambiente Azul/Verde

SO 2.1) Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

SO 2.4) Promover a adaptação às mudanças climáticas e a prevenção e resiliência de riscos de desastres, levando em consideração abordagens baseadas em ecossistemas.

SO 2.6) Promover a transição para uma economia circular e eficiente em termos de recursos.

SO 2.7) Aumentar a proteção e preservação da natureza, biodiversidade e infraestrutura verde, inclusive em áreas urbanas, e reduzir todas as formas de poluição.

  1. Prioridade 3. Turismo e cultura azul sustentável e social

SO 4.6) Aprimorar o papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento econômico, inclusão social e inovação social.

Ações Eligiveis

As atividades elegíveis promovidas pelo Programa relativas a estes OE são as seguintes:

  1. Prioridade 1

SO 1.1) Ações que contribuam para fortalecer (ou criar) redes de inovação (social e econômica), com organizações de apoio empresarial, parcerias quadruple helix e cadeias de valor. A ligação com as estratégias de RSS, também de mitigação e adaptação às alterações climáticas, bem como com a economia azul, será valorizada positivamente.

SO 1.2) Ações que digitalizam a economia azul, especialmente as que visam melhorar e requalificar as competências dos trabalhadores, empresas e organizações. Também inclui ações que exploram a inovação digital no turismo.

  1. Prioridade 2

SO 2.1) Ações que fomentem novos projetos de energia verde/azul e cooperação e coordenação de áreas regionais e nacionais. Apoio a PME para desenvolver e testar projetos-piloto de eficiência energética.

SO 2.4) Ações voltadas à prevenção de desastres naturais e à preservação do meio ambiente, bem como à recuperação de áreas poluídas ou sobreutilizadas pela atividade humana.

SO 2.6) Ações que visam a economia circular, a redução e reciclagem de resíduos e a reutilização de todos os materiais possíveis, no quadro da economia azul, dando especial importância aos portos marítimos como elementos chave da economia azul.

SO 2.7) Ações para proteção da biodiversidade, patrimônio natural e mitigação das mudanças climáticas, com foco especial na vida marinha.

  1. Prioridade 3

SO 4.6) Ações de reforço do turismo sustentável e de apoio ao património cultural das regiões do Espaço Atlântico, tendo em conta a necessidade de recuperação pós Covid-19 e integrando os valores da nova Bauhaus europeia.

Beneficiários

Os beneficiários devem estar localizados na área elegível do Programa e nela desenvolver suas atividades. As entidades que se localizem ou operem fora da área elegível da AA, poderão participar mediante a assinatura de um acordo com a Área Atlântica MA.

As organizações que representam o parceiro principal podem ser organismos públicos, universidades, organizações de ensino e investigação, instituições privadas (sem fins lucrativos) e organizações internacionais que operam de acordo com a legislação nacional e localizadas na área elegível do Programa.

As entidades elegíveis do parceiro podem ser::

  • Autoridades públicas locais, regionais ou nacionais agência setorial
  • Provedor de infraestrutura e serviços (públicos)
  • Grupos de interesse, incluindo ONGs
  • Organizações de ensino superior e de pesquisa
  • Centro de educação/treinamento e escola
  • Empreendimento
  • PME
  • Organização de apoio ao negócio Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) Organização internacional, Agrupamento Europeu de Interesse Econômico (EEIG)
  • Sociedade civil
  • Hospitais e centros médicos
  • Outro

Tipo de ajuda e condições econômicas

A subvenção estimada do FEDER para este primeiro convite à apresentação de propostas é de 45.427.486,05€, ou 75% das despesas totais do projeto.

Além disso, 45% do orçamento do Programa é alocado para prioridades temáticas. Esta dotação poderá ser ajustada pela Comissão de Acompanhamento em função das necessidades do Programa.

PO1 (29% FEDER) 13 126 205,70€
PO2 (54% FEDER) 24 490 557,90€
PO3 (17% FEDER) 7 810 722,45€
TOTAL 45 427 486,05€

Requisitos

  • Os projetos devem ser consistentes com as diretrizes do programa.
  • Recomenda-se planejar em torno de 5 WP e não mais que 8.
  • A duração do projeto deve ser de máximo 36 meses.
  • Os projetos devem incluir pelo menos um parceiro de cada Estado-Membro (4) da área de cooperação abrangida pelo programa e um máx. de 12 sócios.

Normativa aplicável

  • Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Plus, o Fundo de Coesão, o Fundo de Transição Justa e o Fundo Marítimo Europeu, Fundos das Pescas e Aquicultura e regras financeiras destes e do Fundo para o Asilo, Migração e Integração, Fundo para a Segurança Interna e Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão de Fronteiras e Política de Vistos.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R1060&from=EN

  • Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32021R1058

  • Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 sobre disposições específicas para o objetivo de cooperação territorial europeia (Interreg) apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e instrumentos de financiamento externo

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32021R1059

Rota para processamento

A candidatura do projeto segue um procedimento de uma etapa. A candidatura é submetida através da plataforma SIGI. Orientações sobre como preencher o formulário de inscrição estão disponíveis no pacote de inscrição incluído no site do Programa. (https://www.atlanticarea.eu/page/78).