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PROJETOS I&D+I – Agricultura Circular (Aviso N.º 18/C05-i03/2022)

Prazo de inscrição

Do dia 28.02.2022 até às 17H00 do dia 31.10.2022.

Objetivos

1.1. Contributos para os objetivos gerais do Plano
O principal objetivo passa por aprofundar o esforço recente de alargamento e consolidação da rede de instituições de interface entre o sistema académico, científico e tecnológico e o tecido empresarial português, garantindo de forma eficiente o apoio necessário para dotar esta rede de recursos humanos, equipamentos, meios técnicos e financeiros exigidos para potenciar o seu impacto.

1.2. Objetivos da Agenda e Investigação e Inovação e Sustentabilidade da Agricultura, Alimentação e agroindústria.
A Agenda visa consolidar e expandir a ligação sinérgica e de progresso entre o tecido empresariale o sistema científico e tecnológico em Portugal. Em particular pretende atingir os seguintes objetivos estratégicos até 2030:
i) uma população mais saudável, através da promoção de um sistema alimentar mais sustentável;

ii) uma agricultura mais inclusiva, igualitária e integrada, que potencie a atração de mais jovens para os territórios rurais e para a atividade agrícola, e que potencie ainda a participação de mulheres na agricultura;

iii) a criação de melhores condições para o aumento do rendimento dos produtores, tornando a atividade agrícola mais rentável, atrativa e competitiva;

iv) uma agricultura mais resiliente, que proteja o ambiente, assegure a sustentabilidade dos recursos água, solo e biodiversidade e contribua para a transição climática, alicerçada numa “Rede de Inovação” com uma cobertura territorial significativa, que permita estimular o desenvolvimento de um ecossistema suportado em inovação resultante da incorporação de conhecimento e tecnologia.

Ações Eligiveis

Os projetos mobilizadores da Agenda devem constituir-se como uma linha de atuação inovadora, através de uma nova abordagem que integra um conjunto vasto de instrumentos e apoios que visam promover a produção sustentável inovadora, assente diretamente na Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&DI), como forma de alterar o perfil económico da economia portuguesa combinando, de uma forma mais direta, conhecimento, transferência de tecnologia e inovação para o setor e zonas rurais.

Desta forma, são elegíveis as seguintes tipologias de investimento:

  • Investimentos associados a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, centrados prioritariamente em abordagens mais próximas do mercado (investigação industrial, experimental e inovação), incluindo atividades de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado;
  • Investimentos associados ao plano de comunicação e capacitação técnica a desenvolver.

Beneficiários

Os beneficiários finais devem reunir as seguintes condições, à data da apresentação das candidaturas:

i) Estar legalmente constituído;

ii) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

iii) Encontrar-se legalmente autorizado a exercer a respetiva atividade (licenciamento) no território nacional, quando aplicável;

iv) Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no número 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, na sua redação atual;

v) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho, na sua redação atual;

vi) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);

vii) Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);

viii) Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;

ix) Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;

x) Apresentar um contrato de parceria que formalize a constituição da mesma, onde conste a indicação das entidades parceiras e a designação da entidade coordenadora, os direitos, obrigações e responsabilidades da entidade coordenadora e das entidades parceiras no contexto do plano de ação apresentado e que preveja os procedimentos internos de tomada de decisões e de funcionamento do grupo, assegurando a sua transparência e evitando conflitos de interesses;

xi) Afetar os meios materiais necessários à realização das atividades que se propõem executar;

xii) Afetar os recursos humanos adequados, nomeadamente com competência técnica e experiência, necessários à realização das atividades de sua responsabilidade identificadas no plano de ação.

xiii) Estar inscritos como membros da Rede Rural Nacional;

xiv) Possuir domicílio fiscal em Portugal, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros.

Tipo de ajuda e condições econômicas

A taxa de apoio não poderá exceder os 100% do montante elegível validado, até 1 milhão de euros.

Requisitos

  • Cada candidatura deverá apresentar um Plano de Ação que poderá incluir uma ou mais linhas de ação da Iniciativa Emblemática.
  • Apenas poderá ser apresentada 1 candidatura por Iniciativa Emblemática.

Normativa aplicável

O acesso a informações e esclarecimentos poderá ser efetuado através de:
Candidaturas PRR (recuperarportugal.gov.pt): https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/;
Portal do IFAP, IP: https://www.ifap.pt/
e-mail rederuralnacional@dgadr.pt;
Contato DGADR 21 844 24 10

Rota para processamento

  • Iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas até 10 dias úteis antes do termo do período de apresentação de candidaturas.
  • A inscrição da iniciativa é efetuada através de formulário eletrónico disponível em https://www.rederural.gov.pt/ (Bolsa de iniciativas).
  • A apresentação da candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação do IFAP, IP, disponível em https://efundos.pt/ .
  • Deve ser submetido um anexo com o Plano de Ação, conforme definido no ponto 5, com dimensão máxima de 10 páginas.
  • Deve igualmente ser submetido o contrato de parceria com assinatura, preferencialmente digital, dos representantes legais das entidades que integram a parceria.
  • Devem ser submetidos os documentos obrigatórios constantes no formulário de candidatura.
Prazo de envio:  Do dia 28.02.2022 até às 17H00 do dia 31.10.2022.