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LEADER 2014-2020 (projetos de natureza produtiva)

Prazo de inscrição

Chamada anual, dependendo de cada GDR supracomarcal

Objetivos

A abordagem Leader consiste em dar a iniciativa de planejamento às comunidades locais de cada território rural que, organizadas em Grupos de Ação Local (associações público-privadas de operação de montagem), elaboram e executam uma estratégia de desenvolvimento para o referido território aproveitando seus recursos. Esta abordagem de baixo para cima implica um desafio de dinamização social para alcançar um maior envolvimento da população na solução dos problemas comuns que os afetam e um maior compromisso nas ações que eles projetam, e deve se traduzir em um aumento na governança local.

O Acordo de Associação da Espanha marca as seguintes metas para o DLP:

• Aumentar a competitividade e o crescimento, • Criação de emprego, • Melhorar o nível e a qualidade de vida dos habitantes das zonas rurais e costeiras, • Incentivar a ocupação sustentável do território, com especial atenção aos jovens e às mulheres. Diversificação da economia das áreas onde o desenvolvimento local participativo é aplicado, apoiando as PME, o empreendedorismo e a inovação, • Reforçar a governação local e a animação social • Garantir a sustentabilidade da atividade, através da utilização adequada do recursos naturais.

O objetivo desta convocatória é financiar investimentos em projetos produtivos com o objetivo de contribuir para a transformação das áreas rurais – mantendo sua identidade – para melhorar a qualidade de vida, promover o desenvolvimento econômico, trabalhista, social, educacional, cultural e econômico. ambientais e impulsionar novas oportunidades.

Ações Eligiveis

Essas atividades e projetos que, em conformidade com a legislação vigente, são destinados a:

– Diversificação para actividades não agrícolas nas explorações agrícolas. Criação e desenvolvimento de PME.

– Promoção e promoção do processamento agroalimentar.

– Promoção de atividades turísticas.

– Serviços básicos para a economia e a população rural.

Beneficiários

Todos aqueles promotores de operações interessados em realizar investimentos ou ações de natureza produtiva no território de aplicação da Estratégia de Desenvolvimento Local do Grupo de Ação Local (GDR), que contribuem para alcançar os objetivos do mesmo e que cumprir os requisitos estabelecidos nos regulamentos regulamentares.

Tipo de ajuda e condições econômicas

Para projetos de natureza produtiva o cofinanciamento nao deve superar nunca o 50% de ajuda pública. 

Orçamento total da chamada: Dependerá das prioridades de cada GDR para os seus projetos produtivos (privados)

Requisitos

Projetos de investimento, atividades ou despesas que atendam aos seguintes requisitos são elegíveis:

– Saiba mais sobre suas obrigações fiscais e Segurança Social (exceto Entidades Locais).

– Apresentar um projeto tecnicamente, economicamente e financeiramente viável.

  • Comprometer-se a manter o investimento e o emprego (se aplicável) durante os 3 anos seguintes ao pagamento final do auxílio. Cumprir, quando apropriado, os requisitos exigidos das PMEs nos termos previstos na Recomendação da Comissão de 6 de maio de 2003.

Normativa aplicável

LEADER (Ligação entre Acções de Desenvolvimento da Economia Rural, que significa “ligações entre acções de desenvolvimento da economia rural”) tem sido uma componente importante da política de desenvolvimento rural da União Europeia há mais de 20 anos. Desde 2007, foi financiado através do Fundo Europeu Agrário para o Desenvolvimento Rural (FEADER), constituindo o eixo 4 desta política, e desde 2014 evoluiu para o “Desenvolvimento Local Participativo” (DLP), que pode ser aplicado não apenas a através do FEADER, mas também através do Fundo Europeu das Pescas (FEP), do Fundo Europeu de Desenvolvimento Territorial (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE).

O DLP está previsto na medida 19 dos PDR e faz parte do objetivo 9 do Regulamento n.º 1303/2013 “Promover a inclusão social e lutar contra a pobreza” e a prioridade 6.b. do Regulamento 1305/2013 do FEADER: “Promover o desenvolvimento local nas zonas rurais”, embora possa contribuir para outros objetivos e prioridades.

A aplicação da abordagem LEADER em Espanha é regulada em cada PDR (medida 19) e deve respeitar as disposições do Quadro Nacional para o Desenvolvimento Rural 2014-2020.

Informação relacionada: Grupos de Ação Local (http://www.redruralnacional.es/leader/grupo-de-accion-local).

Rota para processamento

Descentralizado: Depende de cada GDR, Região e Estado.