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HORIZON 2020 RUR-18-2019: Apoio à iniciativa BIOEAST: promovendo o conhecimento e as bioeconomias baseadas na inovação

Prazo de inscrição

Quarta feira 23 de janeiro de 2019

Objetivos

Muitas macrorregiões europeias têm um grande potencial para desenvolver bioeconomias circulares que funcionam, explorando os seus recursos terrestres, aquáticos ou residuais, mas sofrem frequentemente com as desvantagens dos sistemas de conhecimento e inovação menos desenvolvidos. Nem cadeias de valor tradicionais nem cadeias de valor inovadoras são totalmente exploradas e as possibilidades de criar processos de valor agregado não são nem reconhecidas nem compreendidas. Nesse contexto, ações coordenadas e integradas devem ser realizadas para criar sinergias e complementaridades entre setores e países. O objectivo é proporcionar um valor acrescentado aos investimentos regionais, nacionais e europeus, remover barreiras, evitar duplicações e reduzir a fragmentação, conforme apresentado no documento Visão da Iniciativa Agrícola da União Europeia. Europa Central e Oriental, aquicultura e silvicultura baseadas no conhecimento, “Bioeconomia”, a iniciativa BIOEAST [1].

Ações Eligiveis

  • Pelo menos três entidades legais. Cada um dos três deve ser estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao Horizonte 2020. As três entidades jurídicas devem ser independentes entre si.

Beneficiários

Todas as entidades e empresas públicas, privadas e sem fins lucrativos, bem como as empresas localizadas na área elegível do programa H2020 (União Europeia) podem ser os beneficiários. Dependendo da área de ação de cada eixo prioritário aberto à chamada, o tipo de atores a ser a parceria para as aplicações do projeto é estabelecido.

Tipo de ajuda e condições econômicas

Orçamento da chamadaÇ: 3M€

Cofinanciamento

Requisitos

Para ser considerado admissível, uma proposta / pedido deve ser:

a) apresentado no sistema de submissão eletrônica até o prazo indicado na convocatória

condições ou regras de concorrência;

(b) legível, acessível e imprimível;

(c) preencher e incluir os dados administrativos solicitados, a descrição proposta e qualquer documentação de apoio obrigatória especificada na convocatória / concurso;

(d) incluir um projeto de plano para a exploração e disseminação de resultados, salvo especificação em contrário nos termos do convite. O projeto de plano não é necessário para propostas da primeira etapa dos procedimentos em duas etapas.

Normativa aplicável

  • Programa-Quadro da União Europeia 
  • REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020 e revoga a Decisão n.o 1982/2006 / CE 
  • REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao programa Horizonte 2020, ao programa-quadro de investigação e inovação (2014-2020) e ao programa-quadro que revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006

Rota para processamento

Direção Geral de Investigação Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles