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HORIZON 2020 LC-SFS-20-2019: Programa europeu conjunto para a gestão de terras agrícolas (COFUND)

Prazo de inscrição

23/01/2019

Objetivos

  • Promover a compreensão do manejo do solo e sua influência na mitigação e adaptação do clima, na produção agrícola sustentável e no meio ambiente;
  • Compreender como o seqüestro de carbono no solo pode contribuir para mitigar a mudança climática no nível regional, incluindo a contabilidade de carbono.
  • Reforçar as capacidades científicas e a cooperação em toda a Europa, incluindo a formação de jovens cientistas do solo;
  • Apoiar a informação europeia harmonizada sobre o solo, incluindo a apresentação de relatórios internacionais;
  • Promover a adoção de práticas de manejo do solo que favoreçam a adaptação e mitigação das mudanças climáticas;
  • Desenvolver práticas de fertilização específicas para a região, considerando as condições locais do solo, da água e do clima.
  • Ter aplicabilidade a nível europeu (não ser local ou regional).
  • Ter aplicação exclusivamente civil (fins militares são excluídos).

O Programa Comum Europeio vai promover a investigação sobre o solo no manejo agrícola e sua contribuição para a mitigação e adaptação às alterações climáticas, como uma pesquisa do solo integrado no quadro da Europa é necessária para superar a actual fragmentação e liberar o potencial de solos agrícolas para contribuir para a mitigação / adaptação às alterações climáticas, preservando ou reforçando as funções agrícolas.

Seu objetivo é construir uma estrutura sustentável para uma comunidade integrada de grupos de pesquisa que trabalhem em aspectos relacionados à gestão agrícola. As atividades devem analisar como a gestão de solos agrícolas pode reduzir a degradação da terra e do solo (em particular, erosão e perda de matéria orgânica), preservar e melhorar a fertilidade do solo e como os processos relacionados com o teor de matéria orgânica e a capacidade de retenção de água e adaptação às mudanças climáticas.

A boa gestão das terras agrícolas contribuirá para a segurança alimentar, mitigação / adaptação às mudanças climáticas e serviços ecossistêmicos. Preservar e aumentar a fertilidade dos solos, não só através do seu conteúdo orgânico e capacidade de retenção de água, aumenta a produção agrícola. Os solos e seus teores de carbono, nitrogênio e fósforo também são importantes para a mitigação das mudanças climáticas.

Ações Eligiveis

  • Programação conjunta
  • Execução de actividades de investigação, coordenação, ligação em rede e outras actividades integradas conjuntas, tais como educação e formação (por exemplo, missões de curta duração, workshops),
  • Gestão do conhecimento,
  • Acesso a instalações e bases de dados experimentais, incluindo a sua harmonização e normalização.

Os agricultores, proprietários de terras e outras partes interessadas devem ser incluídos nas atividades de pesquisa, conforme apropriado, no espírito, com a abordagem multilateral.

Beneficiários

Destinado a entidades com estatuto legal e com base em qualquer um dos países da União Europeia, bem como em países associados ao Horizonte 2020 ou em países terceiros. Estas entidades podem incluir empresas (grandes, médias ou pequenas), agrupamentos de empresas, universidades, centros de tecnologia ou pesquisa, administrações públicas, organizações não governamentais ou indivíduos. Dependendo da área de ação de cada eixo prioritário aberto à chamada, o tipo de atores que deve constituir a parceria para as solicitações de projetos é estabelecido. Nesta chamada, pelo menos 5 pessoas jurídicas devem participar. Cada um dos 5 deve ser estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao programa Horizonte 2020. As 5 entidades jurídicas devem ser independentes entre si.

Tipo de ajuda e condições econômicas

Orçamento total da convocatoria: 40M€

Cofinanciamento 70-100%

Normativa aplicável

  • REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020 e revoga a Decisão n.o 1982/2006 / CE

  • REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao programa Horizonte 2020, ao programa-quadro de investigação e inovação (2014-2020) e ao programa-quadro que revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006

Rota para processamento

Organismo: Direçao Geral de Investigación: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles