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HORIZON 2020 CE-SFS-24-2019: Abordagens inovadoras e cidadãos do sistema alimentar para áreas urbanas (IA – Ação de Inovação)

Prazo de inscrição

23/01/2019

Objetivos

O principal objetivo é a segurança alimentar sustentável nas cidades, entendida como o desafio de proporcionar aos habitantes das cidades europeias alimentos acessíveis, seguros e nutritivos é urgente e complexo. Além disso, a saúde e o bem-estar dos cidadãos e consumidores da UE são diretamente afetados pela maneira como as próprias cidades e regiões estão moldando um ambiente alimentar sustentável.

Os objetivos gerais da chamada são:

  • Criar emprego nas cidades da UE onde são aplicadas boas práticas para a segurança alimentar sustentável a curto prazo (até 3 anos), fomentando economias prósperas e comunidades urbanas, rurais e costeiras; Intensificar as interações entre todos os agentes da cadeia alimentar, como pesquisa, produção de alimentos (de pequena escala), municípios nas cidades, escolas, consumidores e cidadãos a médio e longo prazo.
  • Capacitar as comunidades locais usando seu potencial para ajudar a garantir a segurança alimentar e nutricional no nível da cidade, que por sua vez apóia os ODS relevantes.
  • Criar iniciativas de ciência participativa e cidadã na área de segurança alimentar e nutricional nas cidades; assegurar uma troca fácil e crescente de conhecimento;
  • Gerar, a médio prazo, vínculos econômicos, sociais e ambientais positivos entre as áreas urbanas, periurbanas e rurais, que atendam às necessidades, valores e expectativas da sociedade de maneira responsável e ética.

 

Ações Eligiveis

  • Projetos de pesquisa e inovação (abertos) co-criados com o público em sistemas alimentares regionais, metropolitanos e regionais.
  • Projectos-piloto e / ou demonstração de comercialização de soluções inovadoras, também co-criadas com cidadãos e administrações locais (com a participação de autoridades públicas, agentes económicos e organizações sem fins lucrativos).
  • Eles devem identificar várias abordagens inovadoras relacionadas à alimentação com base na ciência e no compromisso com os cidadãos, que serão realizadas nas cidades para promover a sustentabilidade do sistema alimentar.
  • Eles podem incluir atividades como teste de protótipos, demonstração e pilotagem em um ambiente operacional (próximo), bem como produção experimental, tudo com vistas à sua subsequente reprodução e aplicação em outras cidades.
  • A participação ativa de municípios e PMEs é fortemente recomendada.

Beneficiários

Todas as entidades públicas, privadas ou sem fins lucrativos e empresas localizadas na zona elegível do Programa H2020 (União Europeia) podem ser beneficiárias. Dependendo da área de ação de cada eixo prioritário aberto à chamada, o tipo de atores que deve constituir a parceria para as solicitações de projetos é estabelecido.

Pelo menos 3 pessoas jurídicas. Cada um dos 3 deve estar estabelecido num Estado-Membro da UE diferente ou num país associado ao Horizonte 2020. Os 3 devem ser independentes entre si.

Tipo de ajuda e condições econômicas

Orçamento total da chamada: 15M€

Recomendação: aprox. 7,5M €/ projeto

Cofinanciamento
70%
(exceto organizações sem fins lucrativos cujo financiamento é 100%)

Requisitos

Para ser considerado admisible, una propuesta / aplicación debe ser:

(a) presentado en el sistema de envío electrónico antes de la fecha límite indicada en la convocatoria, condiciones o reglas de concurso;

(b) legible, accesible e imprimible;

(c) completar e incluir los datos administrativos solicitados, la descripción propuesta y cualquier documento de respaldo obligatorio especificado en la convocatoria / concurso;

(d) incluir un proyecto de plan para la explotación y difusión de los resultados, a menos que se especifique lo contrario en las condiciones de la convocatoria. El borrador del plan no es requerido para las propuestas en la primera etapa de los procedimientos en dos etapas.

Normativa aplicável

 

  • Programa-Quadro da União Europeia

 

  • REGULAMENTO (UE) N.o 1291/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece o Horizonte 2020, Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020 e revoga a Decisão n.o 1982/2006 / CE

 

  • REGULAMENTO (UE) N.o 1290/2013 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2013 que estabelece as regras de participação e difusão aplicáveis ao programa Horizonte 2020, ao programa-quadro de investigação e inovação (2014-2020) e ao programa-quadro que revoga o Regulamento (CE) n.o 1906/2006

Rota para processamento

Direcção Geral de Investigaçao: Place Madou, 1, 1210 – Saint-Josse-Ten-Noode, Rue de Champ de Mars, 21, 1050 – Bruxelles, Square de Meeûs, 8, 1050 – Bruxelles