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Auxílio para a criação de grupos operacionais supra-regionais (AEI-Agri).

Prazo de inscrição

Previsão: Primeiro trimestre de 2019 (20 dias corridos da chamada em 2018 e 6 meses de resolução).

Objetivos

O financiamento a grupos de 2 ou mais pessoas físicas ou jurídicas para a criação de grupos operacionais deve ser orientado para um dos objetivos da Associação Européia de Inovação em produtividade e sustentabilidade agrícola, para promover qualquer forma de inovação nos agricultura, pecuária e silvicultura, bem como na transformação e comercialização de produtos agroalimentares ou florestais, quer na produção de bens e serviços, processos tecnológicos, na organização e gestão, no mercado e no marketing ou na inovação social ou outras formas de inovação

Ações Eligiveis

  • Gastos de desplazamiento, alojamiento y manutención y alquiler de espacios para reuniones de los miembros de la agrupación para la definición y diseño del proyecto innovador
  • Acciones formativas puntuales
  • Servicios para elaboración de estudios y diagnósticos vinculados a la temática del grupo, planes empresariales o equivalentes, diseño y redacción del proyecto, auditoria, etc. Actividades de divulgación, dentro del funcionamiento del grupo
  • Gastos del personal propio o específicamente contratado con motivo del proyecto
  • Costes indirectos

Desenvolvimento de um Grupo Operacional Supraautonómico da Associação Europeia para a Inovação em Produtividade e Sustentabilidade Agrícola (AEI-agri)

Beneficiários

Grupos supraregionais (Significa que há pelo menos uma entidade nacional – por exemplo, uma ONG nacional operando em toda a Espanha, independentemente de onde sua sede esteja localizada -, ou que, se não houver entidades nacionais, os membros são de menos dois CC.AAs diferentes de indivíduos ou entidades legais, públicas ou privadas, que formam um grupo operacional para resolver um problema ou aproveitar uma oportunidade através da inovação nos setores agroalimentar ou florestal.

Eles serão um Mimino 2 membros candidatos independentes juntos e formam um grupo supra-autônoma, mas eles podem ser todos os tipos de perfis, um agricultor (pessoa singular), uma cooperativa, empresas privadas, bem como entidades públicas ou privadas para a inovação e pesquisa (Universidades, Centros Tecnológicos). Eles também podem ser requerentes de ONGs, ou Grupos de Ação Local (LAGs) ou comunidades de irrigação.

Pelo menos um membro do grupo deve pertencer ao campo da agricultura, pecuária, silvicultura ou processamento ou comercialização de produtos agroalimentares ou florestais.

Tipo de ajuda e condições econômicas

Financiamento Ajuda máxima: 100.000 €/projeto

Tipo de Subsídio Cofinanciamento. Max: até o 100%

Requisitos

  • Recomenda-se ter um “Agente de Inovação” dentro do grupo, a partir do qual você terá que anexar seu currículo.
  • A presença de agricultores não é obrigatória, no entanto, pelo menos um membro do grupo candidato deve pertencer ao campo da agricultura, pecuária, silvicultura ou processamento / comercialização de produtos agro-alimentares ou florestais.

Normativa aplicável

  • Lei 38/2003, de 17 de novembro, Geral de Subsídios
  • RD 170/2018, de 23 de março, que altera o Real Decreto 253/2016, de 10 de junho, estabelecendo as bases regulatórias para a concessão de subsídios para a criação de grupos operacionais supra-autônomos em relação à Parceria Europeia para a Inovação em Produtividade Agrícola e Sustentabilidade
  • RD 253/2016, de 10 de junho, que estabelece as bases regulatórias para a concessão de subsídios para a criação de grupos operacionais supra-autônomos em relação à Associação Européia para a Inovação no campo da produtividade e sustentabilidade agrícolas.

Rota para processamento

Ministério do Meio Ambiente e Assuntos Rurais e Marinhos