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Auxílios para projectos de inovação por grupos operacionais da Associação Europeia para a Inovação no domínio da produtividade e sustentabilidade agrícolas (AEI-Agri).

Prazo de inscrição

Previsão: segundo trimestre de 2019 (aproximadamente 20 dias a partir da chamada)

Objetivos

O financiamento para grupos de 2 ou mais indivíduos ou entidades para a execução de pessoas, através de grupos operacionais, projetos de inovação de interesse geral, a fim de beneficiar um setor inteiro ou subsector em nível nacional e suas performances será realizada no dia 2 ou mais CCAAs devem ser orientados para um dos objetivos da Associação Européia para Inovação em produtividade e sustentabilidade agrícola:

a) Para promover o sector agrícola e florestal que é um recurso eficiente, economicamente viável, produtiva e competitiva, que tem um baixo nível de emissões é e resistentes às mudanças climáticas, trabalhando para sistemas orgânicos de produção amiga do ambiente e em harmonia com os recursos naturais essenciais dos quais a agricultura e a silvicultura dependem.

b) Contribuir para um fornecimento estável e sustentável de alimentos, rações e biomateriais, existentes e novos tipos.

c) Melhorar os processos destinados a proteger o meio ambiente, adaptando-se às mudanças climáticas ou mitigando-as.

d) Criar vínculos entre conhecimentos e tecnologias de ponta e agricultores, gestores florestais, comunidades rurais, empresas, ONGs e serviços de consultoria.

Ações Eligiveis

100% dos custos elegíveis para projetos centraram-se nos produtos do anexo I do TFUE e dos produtos florestais. Exceções:

  1. Produtos não florestais: 50% dos elegíveis.
  2. 60% das despesas elegíveis, no caso de projetos correspondentes ao âmbito do anexo do TFUE.
  3. 40% das despesas elegíveis, no caso de projetos correspondentes a produtos florestais não incluídos no anexo I do TFUE.
  4. 10% das despesas elegíveis, no caso de projetos correspondentes a produtos não florestais não incluídos no anexo I do TFUE.

Se podrán realizar pagos anticipados de la subvención concedida en el caso de que el proyecto innovador contemplara gastos de inversión

  • Mejorar los resultados económicos de todas las explotaciones y facilitar la reestructuración y modernización de las mismas, en particular con objeto de incrementar su participación y orientación hacia el mercado, así como la diversificación agrícola.
  • Mejorar la competitividad de los productores primarios integrándolos mejor en la cadena agroalimentaria a través de regímenes de calidad, añadir valor a los productos agrícolas, promoción en mercados locales y en circuitos de distribución cortos, agrupaciones y organizaciones de productores y organizaciones interprofesionales.
  • Restaurar, preservar y mejorar los ecosistemas relacionados con la agricultura y la selvicultura. – Área focal 5A: Lograr un uso más eficiente del agua en la agricultura
  • Facilitar el suministro y el uso de fuentes renovables de energía, subproductos, desechos y residuos y demás materia prima no alimentaria para impulsar el desarrollo de la bioeconomía.

Beneficiários

Mínimo 2 e máximo de 8 pessoas físicas ou jurídicas independentes entre si dos seguintes perfis:

a) do setor agroalimentar e florestal: organizações representativas de agricultores, agropecuários ou florestais, organizações interprofissionais, empresas do setor e suas organizações representativas, entre outros;

b) do setor ou conhecimento da pesquisa: como universidades, centros de tecnologia, entidades de P & D + i, entidades consultivas, plataformas tecnológicas, entre outros.

c) outros: ONGs, grupos de ação local ou qualquer outro ator que desempenhe um papel relevante em relação ao tópico que o grupo abordará.

Os agrupamentos devem ter um caráter suprarregional e pelo menos um membro do grupo deve pertencer ao campo da agricultura, pecuária, silvicultura ou processamento ou comercialização de produtos agroalimentares ou florestais. Além disso, eles tentarão ter uma composição equilibrada de mulheres e homens.

Tipo de ajuda e condições econômicas

Financiamiento: Ajuda Max: 600.000 €/projet
Tipo de Subsídio: Cofinanciamento Max: até o 100%

 

Requisitos

Características do projeto inovador.

  • De interesse geral, de acordo com as definições estabelecidas no artigo 3º do RD, e deve envolver a execução de uma acção comum entre, pelo menos, dois intervenientes independentes que satisfaçam os requisitos indicados.

 

  • Eles devem conter novas atividades, que em nenhum caso já estão sendo realizadas.

 

  • O objetivo dos projetos de inovação será o desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos, práticas ou tecnologias, e pode ser destinado a:
    • a) A produção, distribuição ou comercialização de produtos, bens ou serviços com valor econômico e direcionados ao mercado pelos setores agrícola, agroalimentar ou florestal, considerados sensu stricto e identificados por sua equivalência na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2009).
    • b) A produção, distribuição ou comercialização de bens ou serviços com valor económico e dirigidos ao mercado pelos subsectores económicos relacionados com os sectores agrícola, agro-alimentar ou florestal indicados na segunda parte do quadro do Anexo III, apenas quando se justifique que a inovação Perspectiva proporcionará uma oportunidade clara e relevante para os sectores agrícola, agro-alimentar ou florestal conexo, como um novo mercado, uma expansão, diversificação ou consolidação do mercado, uma melhoria ou estabilização dos preços recebidos ou das condições de venda, uma melhoria a qualidade do produto, uma redução dos insumos, uma redução dos custos de produção, uma melhoria no processo produtivo, uma valorização dos seus resíduos ou subprodutos, ou um avanço para modelos de economia mais circulares.

 

 

Normativa aplicável

  • Lei 38/2003, de 17 de novembro, Geral de Subsídios
  • Chamada 2018 (BOE N 156/2018) Resolução de 18 de junho de 2018, do Fundo Espanhol de Garantia Agrícola, OA (FEGA) pelo qual são concedidas subvenções para a concessão de subsídios para a implementação de projetos de inovação de interesse geral por grupos operacionais da Associação Europeia para a Inovação em Produtividade Agrícola e Sustentabilidade (AEI-Agri), no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural 2014-2020, para o ano de 2018.
  • Decreto Real 169/2018, de 23 de março (BOE N 81/2018) que estabelece as bases regulatórias para a concessão de subsídios para a execução de projetos de inovação de interesse geral por grupos operacionais da Associação Européia para a Inovação. em termos de produtividade e sustentabilidade agrícola.

Rota para processamento

Ministério espanhol do Meio Ambiente e Assuntos Rurais e Marinhos