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Operação 3.1.2 – Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola | VITICULTURA (8º Anúncio)

Prazo de inscrição

Aberto de 31 de Outubro de 2022 às 17:00 a 22 de Dezembro de 2022 às 17:00

Objetivos

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
 
a. Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector.
b. Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
c. Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
d. Apoiar a instalação de novas plantações de vinha, devidamente autorizadas.

Beneficiários

Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 4.º, 5.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 328-C/2021, de 30 de dezembro.
 
Para efeitos de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo o VAL, é quantificado o máximo de 30 % dos custos inerentes às seguintes componentes:
 
• Intervenção de natureza ambiental;
• Operações para a melhoria da fertilidade ou da estrutura do solo;
• Eficiência energética;

Tipo de ajuda e condições econômicas

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25 000€.

A dotação orçamental é de 5,5 milhões de euros.

Rota para processamento

As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt, ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica a efetuar pela Autoridade de Gestão.
Prazo de envio:  Aberto de 31 de Outubro de 2022 às 17:00 a 22 de Dezembro de 2022 às 17:00